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Jurisprudências

STJREsp 2.184.375

Previdência privada: prova atuarial

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVA ATUARIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.

1. Ação ordinária, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/07/2024 e concluso ao gabinete em 06/12/2024.

2. O propósito recursal consiste em determinar se houve, na hipótese, cerceamento de defesa, diante da ausência de realização de prova atuarial.

3. Para revisão de benefício pago por entidade de previdência privada é pertinente tomar em consideração o enfoque fático-jurídico acerca da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de custeio. Precedentes.

4. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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