STJAgInt no AREsp 2.509.274
Extinção do processo por inadequação da via eleita em ação de usucapião extraordinária
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Requisitos da usucapião
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. ART. 1.238 DO CC. VEDADO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da extinção de usucapião extraordinária por inadequação da via eleita, sem oportunizar emenda à petição inicial.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inadequação da via eleita por não se tratar de aquisição originária da propriedade, vez que, inicialmente, deu-se por contrato de compra e venda e, posteriormente, por herança; não se tratando, portanto, de hipótese de oportunizar emenda à inicial.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.