STJAREsp 2.993.320
Cumprimento de sentença: astreintes
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Astreintes
- Juros de mora
- Incidência
- Impossibilidade
- Conformidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Conforme o entendimento desta Corte, não cabe a incidência de juros moratórios sobre as astreintes fixadas, sob pena de bis in idem. Precedentes.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.