TSTAg-AIRR 0001685-03.2021.5.07.0029
Sucessão empresarial não comprovada: entendimento consubstanciado na Súmula 126 do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão empresarial não comprovada
- Entendimento consubstanciado na Súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO COMPROVADA. O Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório produzido nos autos, manteve a sentença no sentido de que o reclamado não foi sucessor da primeira empregadora, uma vez que não foram apresentadas provas suficientes para a configuração da sucessão alegada. Foi destacado ainda que “a inexistência de documentos comprobatórios da tese autoral” e que “não consta nos autos, contrato de compra venda, recibos de pagamentos, extratos bancários, ou outro documento que demonstre a venda”. Nesse contexto, é incabível o recurso de revista se a solução do litígio requer o reexame da matéria fático-probatória, como ocorre na hipótese. Entendimento consubstanciado na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora