STJAgInt no AREsp 2.926.893
Contrato bancário: empréstimo consignado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Empréstimo consignado
- Validade
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acolhimento da tese recursal para reconhecer a falha na prestação do serviço referente a contrato bancário requer o reexame de fatos e provas dos autos, atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.