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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.725.160

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Rompimento da barragem em brumadinho
  • Acordo extrajudicial
  • Danos conhecidos à época do acordo
  • Quitação sobre o objeto da demanda

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DANOS CONHECIDOS À ÉPOCA DO ACORDO. QUITAÇÃO SOBRE O OBJETO DA DEMANDA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração.

2. A Corte de origem concluiu que a exceção prevista no termo de acordo, relacionada aos "danos não descritos, danos supervenientes ou desconhecidos", refere-se aos danos sobre os quais o autor não tinha ciência até a celebração do termo e que os danos mencionados na inicial já eram conhecidos pelo autor quando da assinatura do acordo, razão pela qual, diante da quitação lá outorgada, aplicam-se ao caso os efeitos da coisa julgada.

3. Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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