STJAgRg nos EAREsp 2.656.763
Requisito formal: ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Requisito formal
- Ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas
- Vício insanável
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO FORMAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO INSANÁVEL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência possuem natureza recursal e visam uniformizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em casos de interpretações divergentes de um mesmo dispositivo legal.
2. O art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e o art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ exigem a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas para demonstração do dissídio jurisprudencial.
3. A ausência de tais documentos configura vício substancial insanável, conforme jurisprudência pacífica desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Indexação
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