TSTAg-AIRR 10151-51.2021.5.15.0097
Negativa de prestação jurisdicional: logo, a decisão agravada não merece reparos
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
- Enquadramento sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Em relação à negativa de prestação jurisdicional, c onforme constou da decisão agravada, a reclamada não opôs embargos de declaração ao acórdão regional, de modo que incide, no particular, a diretriz da Súmula nº 184 desta Corte, segundo a qual "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos". Logo, a decisão agravada não merece reparos. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela representatividade do sindicato reclamante quanto aos empregados da reclamada que exercem atividades de movimentação de mercadorias, enquadradas no art. 2º da Lei nº 12.023/2009, por se tratar de categoria profissional diferenciada. Para tanto, assentou que a aplicação das normas coletivas da categoria diferenciada depende da participação do empregador ou de seu sindicato representativo na negociação, requisito que consignou atendido, uma vez que o ora agravado celebrou convenções coletivas com o Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (SAGASP), legítimo representante da categoria econômica da reclamada. Nessa perspectiva, a decisão do Regional, tal como posta, não implica afronta aos dispositivos invocados nas razões recursais. De igual modo, os arestos trazidos a cotejo não se prestam ao fim colimado, porque não observam a Súmula nº 337 do TST ou então são oriundos de Turmas do TST, órgãos não contemplados no art. 896, "a", da CLT. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional