Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.007.428

Remanejamento de adutoras em terreno de fundação pública federal

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMANEJAMENTO DE ADUTORAS EM TERRENO DE FUNDAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. SÚMULA 7 DO STJ. MULTA DIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade da CEDAE pelo remanejamento das adutoras com base em provas dos autos, histórico de vazamentos e celebração de termo de parceria, não sendo possível o reexame do contexto fático-probatório em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

2. A argumentação acerca da necessidade de redução da multa diária não foi alegada no momento oportuno, configurando inovação recursal e estando preclusa.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.