STJAgInt no AREsp 2.007.428
Remanejamento de adutoras em terreno de fundação pública federal
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Remanejamento de adutoras em terreno de fundação pública federal
- Responsabilidade da prestadora de serviço público
- Multa diária
- Improcedência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMANEJAMENTO DE ADUTORAS EM TERRENO DE FUNDAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. SÚMULA 7 DO STJ. MULTA DIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade da CEDAE pelo remanejamento das adutoras com base em provas dos autos, histórico de vazamentos e celebração de termo de parceria, não sendo possível o reexame do contexto fático-probatório em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
2. A argumentação acerca da necessidade de redução da multa diária não foi alegada no momento oportuno, configurando inovação recursal e estando preclusa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.