STJAgInt no AREsp 3.030.752
Via inadequada
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Via inadequada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, COM FULCRO NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.
II. Razões de decidir
2. Negado seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, cabe agravo interno no Tribunal de segundo grau. Contra tal decisão, não cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.