STJAgInt no AREsp 3.196.121
Distribuição do ônus da prova (art. 373, II, do CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Distribuição do ônus da prova (art. 373, II, do CPC)
- Razões recursais dissociadas do acórdão
- Deficiência de fundamentação
- Distribuição do ônus da prova
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 373, II, DO CPC). RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ.
2. A impugnação não enfrenta, de modo específico, os fundamentos do acórdão que exigiam prova técnica para verificar nexo causal e ato ilícito, configurando deficiência de fundamentação, o que atrai a Súmula n. 284 do STF.
3. A pretensão de rediscutir a distribuição do ônus probatório demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.