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Jurisprudências

STJAgInt no MS 28.560

Servidor público: banco central do brasil

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO EM ORGANISMO INTERNACIONAL. REVOGAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. INTERESSE PÚBLICO INDICADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Na origem, servidora pública, analista do Banco Central do Brasil, impetrou mandado de segurança contra ato coator imputado ao então Ministro de Estado da Economia, consistente na edição da Portaria 15.287, de 23/12/2021, a qual revogou a Portaria 495, de 21/12/2009, que havia autorizado o afastamento da impetrante para servir como Especialista Sênior do Setor Financeiro do Grupo do Banco Mundial, com sede em Washington/DC, Estados Unidos da América.

2. O ato administrativo de revogação foi devidamente fundamentado, com base na Portaria 97.162/2018, que estabelece o período máximo de seis ano s para afastamento de servidores do Banco Central para organismos internacionais, sendo que o afastamento da servidora já ultrapassava esse limite.

3. O interesse público no retorno da servidora foi demonstrado, considerando a necessidade de recomposição do quadro de servidores do Banco Central, que enfrenta redução significativa devido a aposentadorias e exonerações, sem perspectiva de novos concursos públicos no curto prazo.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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