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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.254.315

Princípio da dialeticidade: óbice da súmula 7/STJ não afastado

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADO. EXAME DO MÉRITO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 123/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, porque suas razões não enfrentaram de modo específico o fundamento de inadmissibilidade acerca da incidência da Súmula 7/STJ.

2. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma concreta e fundamentada, todos os fundamentos da decisão recorrida; alegações genéricas de afastamento de óbice são insuficientes, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC.

3. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, é imprescindível demonstrar, de forma efetiva, que o tema em debate pode ser solucionado sem revolvimento fático-probatório, evidenciando como o entendimento do acórdão recorrido poderia ser modificado sem nova análise das circunstâncias que são próprias do caso, o que não ocorreu na espécie.

4. É legítima a análise do mérito no juízo de admissibilidade do recurso especial, conforme a Súmula 123/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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