STJAREsp 2.642.542
Execução: penhora de quotas sociais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de quotas sociais
- Preclusão
- Excesso de penhora não comprovado
- Imóvel ofertado em garantia em nome de terceiro e em disputa judicial
- Manutenção da penhora
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. PRECLUSÃO. EXCESSO DE PENHORA NÃO COMPROVADO. IMÓVEL OFERTADO EM GARANTIA EM NOME DE TERCEIRO E EM DISPUTA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA PENHORA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a penhora de quotas sociais e rejeitou alegações de excesso de penhora e de substituição por imóvel ofertado em garantia.
2. rRevisar as conclusões do acórdão recorrido sobre preclusão, excesso de penhora, suficiência dos bens e utilidade do imóvel ofertado demandaria reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.