Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi proferida decisão saneadora reconhecendo a ilegitimidade passiva da União e declinando a competência para a Justiça Estadual
2. O Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial com fundamento (a) na incidência da Súmula n. 7 do STJ; (b) na incidência da Súmula n. 83 do STJ; (c) na incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao dissenso pretoriano.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, embora tenha afirmado a devida demonstração do dissenso pretoriano, não refutou referido esteio de modo adequado e concreto, afastando a aplicação da Súmula n. 7 do STJ à divergência, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.