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Jurisprudências

STFARE 1.524.723 AgR

Presidência do Ministro Cristiano Zanin: primeira Turma, 23.9.2025

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Presidência do Ministro Cristiano Zanin
  • Primeira Turma, 23.9.2025

Ementa

Decisão: Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Relator, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que davam provimento ao agravo para reconhecer a repercussão geral e afetar ao plenário o julgamento do presente feito, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, 23.9.2025.

Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para reconhecer a repercussão geral e afetar ao plenário o julgamento do presente feito, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recolhimento domiciliar noturno. Cômputo para fins de detração. Decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal para reconhecer a repercussão geral e afetar ao Plenário o julgamento da controvérsia. Agravo Regimental provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, considerando o óbice da Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal e o fato de a questão em debate ter sido decidida com base na legislação infraconstitucional aplicável ao caso, sendo apenas reflexa eventual ofensa à Constituição.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a matéria tratada no recurso extraordinário envolve aspectos constitucionais; e (ii) saber se houve efetiva violação aos arts. 2º e 5º, caput, II e XLVI, da Constituição Federal.

III. Razões de decidir

3. A Primeira Turma, após os debates ocorridos na sessão presencial, decidiu pelo provimento do agravo regimental para reconhecer a repercussão geral e afetar o julgamento ao Plenário do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental provido.

Decisão

Após o voto do Ministro Cristiano Zanin, Relator, e do voto antecipado da Ministra Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo regimental (art. 932 do CPC), pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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