STFRcl 88.567 AgR
Norma legal: afastamento
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Norma legal
- Afastamento
- Juízo singular
- Cláusula de reserva de plenário
- Impertinência
- Desrespeito não configurado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. NORMA LEGAL. AFASTAMENTO. JUÍZO SINGULAR. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. IMPERTINÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 10. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurada ofensa ao enunciado vinculante n. 10 da Súmula.
2. A parte agravante sustenta afastados, sem observância da cláusula de reserva de plenário, os arts. 6º e 82-A da Lei n. 11.101/2005.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, uma vez envolvido ato de Juízo de primeiro grau, cabe alegar ofensa à Súmula Vinculante 10.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Uma vez que a decisão reclamada foi proferida por Juízo singular, e não por órgão fracionário de Tribunal, não há falar em ofensa à Súmula Vinculante 10.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.