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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11746-97.2015.5.01.0481

Nulidade do acórdão: motivação "per relationem"

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão
  • Motivação "per relationem"
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Trabalho embarcado
  • Nulidade do sistema de compensação
  • Regime 14x21

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO. MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM". 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.2. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. TRABALHO EMBARCADO. NULIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. REGIME 14X21. COISA JULGADA. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS NAS HORAS EXTRAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. PLURALIDADE DE MATÉRIAS NO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. 2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição de trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 2.3. No caso, a parte restringiu-se a transcrever um trecho para todos os capítulos recorridos, no início da petição, dissociados das razões atinentes aos respectivos objetos recursais, de modo que inviabilizado o cotejo analítico (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição e Decadência; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada

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