STFARE 1.610.217 AgR
Servidor em estágio Probatório: licença não remunerada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Servidor em estágio Probatório
- Licença não remunerada
- Legislação estadual
- Aplicação subsidiária da legislação federal
Ementa
Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor em estágio Probatório. Licença não remunerada. Legislação estadual. Aplicação subsidiária da legislação federal. Matéria infraconstitucional. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
2. O recorrente alega que, como não há previsão na legislação estadual, a concessão de licença não remunerada a servidor público estadual em estágio probatório viola a autonomia dos entes federados e a separação dos Poderes.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário pode ser conhecido.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação da legislação estadual e nas possibilidades de sua integração pela legislação federal, cujo acerto não pode ser analisado no âmbito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.