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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000842-96.2024.5.05.0026

Promoções por antiguidade previstas em norma interna

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

7ª Turma GMAAB/ilsr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS EM NORMA INTERNA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR QUANTO AO NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS (FATO IMPEDITIVO). TEMA Nº 67 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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