STFARE 1.534.495 AgR
Policial civil do distrito federal: licença-servidor
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Policial civil do distrito federal
- Licença-servidor
- Concessão
- Ausência de ofensa direta à constituição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-SERVIDOR. CONCESSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ante o caráter infraconstitucional da controvérsia.
2. O agravante sustenta não configurado o óbice apontado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se é adequado o recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia, concernente à concessão de licença a policial civil do Distrito Federal, pressupõe revolvimento de legislação infraconstitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, relativamente aos honorários advocatícios, retificou erro material na decisão agravada, pois, havendo sido fixada, na origem, a verba sucumbencial no patamar máximo legalmente admitido, mostra-se inadequada a majoração em sede recursal, considerado o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.