STJAgInt nos EDcl no REsp 1.545.604
Improbidade administrativa: exigência de ratificação após novo julgamento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Exigência de ratificação após novo julgamento
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO RATIFICADO. EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO APÓS NOVO JULGAMENTO. SÚMULA 579 do STJ. INAPLICABILIDADE.
1. A Súmula 579 do STJ, que dispensa a ratificação do recurso especial quando inalterado o resultado anterior, pressupõe que a decisão superveniente não tenha modificado o julgado combatido. 3. No caso, o provimento do recurso especial ministerial não apenas determinou novo julgamento em remessa necessária, como gerou nova decisão do tribunal de origem - circunstância que, por si só, rompeu a aptidão do recurso especial anteriormente interposto, exigindo sua ratificação pelos agravantes.
3. A ausência de ratificação, nesse contexto, não constitui formalismo excessivo: reflete a necessidade de que o recurso seja vocacionado contra a decisão que efetivamente será revisada, garantindo a adequação do objeto impugnado ao momento processual vigente.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.