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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.545.604

Improbidade administrativa: exigência de ratificação após novo julgamento

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO RATIFICADO. EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO APÓS NOVO JULGAMENTO. SÚMULA 579 do STJ. INAPLICABILIDADE.

1. A Súmula 579 do STJ, que dispensa a ratificação do recurso especial quando inalterado o resultado anterior, pressupõe que a decisão superveniente não tenha modificado o julgado combatido. 3. No caso, o provimento do recurso especial ministerial não apenas determinou novo julgamento em remessa necessária, como gerou nova decisão do tribunal de origem - circunstância que, por si só, rompeu a aptidão do recurso especial anteriormente interposto, exigindo sua ratificação pelos agravantes.

3. A ausência de ratificação, nesse contexto, não constitui formalismo excessivo: reflete a necessidade de que o recurso seja vocacionado contra a decisão que efetivamente será revisada, garantindo a adequação do objeto impugnado ao momento processual vigente.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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