STJAgInt no REsp 2.233.869
Cumprimento de sentença: parcela autônoma de equivalência (pae)
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
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- Parcela autônoma de equivalência (pae)
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O título formado no bojo do RMS n. 25.841/DF se limitou a assegurar a incidência da parcela denominada PAE exclusivamente nos proventos dos juízes classistas aposentados sob a vigência da Lei n. 6.903/1981, bem como nos benefícios percebidos por seus respectivos pensionistas. Nesse sentido: REsp n. 2.189.114/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 6/3/2026; AgInt no REsp n. 2.233.766/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 15/5/2026.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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