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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.076.508

Não cabimento de agravo interno interposto contra

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA

ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária de progressão funcional, objetivando o reconhecimento do direito à movimentação na carreira (progressão e promoção), bem como ao pagamento das diferenças salariais e de seus reflexos. Na sentença, os pedidos foram parcialmente deferidos. No Tribunal a quo, foi mantida a sentença.

II - Os arts. 1.021, caput, do Código de Processo Civil de 2015 e 258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo interno somente contra decisão monocrática.

III - A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração.

IV - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, nao conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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