STJREsp 1.999.856
Previdência privada: fundacao eletrosul de previdência e assistência social elos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Previdência privada
- Fundacao eletrosul de previdência e assistência social elos
- Revisão de complementação de aposentadoria
- Juros de mora
- Termo inicial
- Recomposição da reserva matemática
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDACAO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ELOS. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA.
1 - A obrigação de fazer imposta à entidade de previdência privada, consistente na revisão e pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, está condicionada à recomposição prévia e integral da reserva matemática pelo participante/assistido, conforme entendimento firmado no REsp 1.312.736/RS.
2 - O termo inicial dos juros moratórios deve ser fixado apenas após a liquidação dos valores e a recomposição da reserva matemática, momento em que se configura a mora da entidade previdenciária.
3 - Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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