STFRHC 247.055 AgR
Impropriedade: agravante com 25 anotações fiscais e quatro condenações transitadas em julgado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Civil
- Impropriedade
- Descaminho como meio de vida
Ementa
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Pedido de afastamento da regra legal para fixação de regime. Impropriedade. 3. Agravante com 25 anotações fiscais e quatro condenações transitadas em julgado. Descaminho como meio de vida. 4. Abordagem anterior resultou na apreensão de R$ 168.425,85 (cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos) em mercadoria, incompatível com a alegação de hipossuficiência. 5. Condenação em razão da apreensão de R$ 22.359.75 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos) em mercadoria, igualmente incompatível com a alegação referida. 6. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.