STFRE 1.530.083 ED
Estatuto dos militares: concurso público
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Estatuto dos militares
- Concurso público
- Alegação de omissão e erros materiais no julgamento
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 144-A DA LEI N. 6.880/1980. ESTATUTO DOS MILITARES. RESTRIÇÃO DE ACESSO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO EM REGIME DE INTERNATO, DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E DE DISPONIBILIDADE PERMANENTE. CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 144-A DA LEI N. 6.880/1980, ACRESCENTADO PELA LEI N. 13.954/2019, COM EFEITOS EX NUNC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERROS MATERIAIS NO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, reafirmando, como já assentado no acórdão embargado, que a declaração de inconstitucionalidade só se aplica a editais de concursos publicados após a publicação da ata de julgamento do acórdão recorrido, bem como que esta declaração não desnatura a natureza e as condições funcionais de disponibilidade permanente e dedicação exclusiva da carreira militar. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.