TSTAg-AIRR 0020546-51.2024.5.04.0373
Empresa em recuperação judicial: ausência de recolhimento das custas processuais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de recolhimento das custas processuais
- Deserção do recurso ordinário
- Pessoa jurídica
- Benefício da justiça gratuita
- Não concessão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – PESSOA JURÍDICA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONCESSÃO – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA –NÃO COMPROVADA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por constituir objeto do Tema nº 94 de IRR, prevalecem os demais fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora