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Jurisprudências

TSTAIRR 0001735-60.2016.5.09.0025

Fase de execução: decisão denegatória fundada na ausência de legitimidade recursal e na deserção do apelo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL E NA DESERÇÃO DO APELO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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