TSTAIRR 1001876-56.2024.5.02.0064
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Exercício de cargo de confiança
- Compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função
- Incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Limites da condenação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULAS 102 E 126 DO TST – BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator