STJAgRg nos EDcl no REsp 2.231.436
Princípio da unirrecorribilidade: preclusão consumativa
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. Em razão desse entendimento, da Petição de Agravo Regimental n. 00970422/2025 (e-STJ fls. 350/358) não se pode conhecer.
3. Agravo regimental de e-STJ fls. 350/358 não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.