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Jurisprudências

STFRcl 82.181 AgR

ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral: responsabilidade subsidiária da administração estadual

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral
  • Responsabilidade subsidiária da administração estadual
  • Inexistência de condenação automática
  • Elementos concretos de convicção
  • Fundamentos não infirmados

Ementa

Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração estadual. Inexistência de condenação automática. Elementos concretos de convicção. Necessidade de reexame de fatos e provas. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido.

1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela que a pretensão dos autos demanda o revolvimento e o reexame de fatos e provas do caso concreto, os quais são incompatíveis com a via reclamatória.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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