STFRcl 82.181 AgR
ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral: responsabilidade subsidiária da administração estadual
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral
- Responsabilidade subsidiária da administração estadual
- Inexistência de condenação automática
- Elementos concretos de convicção
- Fundamentos não infirmados
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração estadual. Inexistência de condenação automática. Elementos concretos de convicção. Necessidade de reexame de fatos e provas. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido.
1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela que a pretensão dos autos demanda o revolvimento e o reexame de fatos e provas do caso concreto, os quais são incompatíveis com a via reclamatória.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.