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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1012-35.2017.5.14.0003

Matéria analisada em sede de agravo de instrumento do reclamado

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL DEVIDA NO IMPORTE DE 100% DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA ENQUANTO PERDURAR A INAPTIDÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 950, "caput", do Código Civil dispõe que, "se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". 2. Na hipótese, consta do acórdão regional que "a Reclamante está inabilitada, por ora, para a função que exercia anteriormente ao afastamento previdenciário". Assentou o Tribunal Regional que "sua capacidade laborativa está totalmente prejudicada pelo trabalho que desempenhou no Reclamado". Concluiu o Colegiado de origem que "estando totalmente inabilitada para a função e havendo nexo direto (causal), correta a decisão que impôs o pagamento de pensão de forma mensal e no patamar de 100% da remuneração da Autora". 3. Nesse contexto, a pensão arbitrada observa os termos do referido dispositivo legal e está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a incapacidade para o trabalho anteriormente exercido enseja o pagamento de pensão mensal no percentual de 100% do salário do empregado, em observância ao princípio da "restitutio in integrum". Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Suspeição; Transcendência; Valor Arbitrado

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