STJAgInt no AREsp 2.749.061
Penhora: averbação no registro de imóveis
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Penhora
- Averbação no registro de imóveis
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A AVERBAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Pretensão recursal para que seja deferida a baixa da averbação de quaisquer atos de constrição no registro do imóvel. Acórdão que concluiu pela necessidade de manutenção da averbação para garantia do conhecimento de terceiros e diante da ausência de atos expropriatórios.
2. A alteração das premissas fixadas pelo Tribunal de origem acerca da manutenção ou não da averbação em discussão demandaria novo reexame de fatos e provas, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.