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Jurisprudências

STFRcl 81.067 AgR

Matéria criminal: aplicação do instituto do juiz das garantias

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Matéria criminal
  • Aplicação do instituto do juiz das garantias
  • Atuação na fase investigativa
  • ADI nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF
  • Ausência de aderência estrita
  • Utilização da reclamação como sucedâneo recursal

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Aplicação do instituto do juiz das garantias. Atuação na fase investigativa. ADI nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF. Ausência de aderência estrita. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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