TSTEDCiv-Ag-RR 1000194-92.2017.5.02.0264
Inclusão do ctva no cálculo da gratificação de função percebida por mais de dez anos
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Reflexos
- Incorporação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INCLUSÃO DO CTVA NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, foi provido o recurso de revista do reclamante para determinar a inclusão da parcela CTVA na base de cálculo da gratificação de função, a qual foi incorporada em razão do seu exercício por mais de dez anos. Consta da decisão que esta Corte Superior firmou o entendimento de que a parcela CTVA possui natureza salarial e, em observância aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, deve integrar a base de cálculo da gratificação de função incorporada, ainda que percebida por menos de dez anos, pois o lapso temporal para a incorporação da gratificação é contado pela percepção da função em si, e não das parcelas que a compõe. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional