STJAgInt no AREsp 2.490.627
Execução: título extrajudicial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Execução
- Título extrajudicial
- Prescrição intercorrente
- Fundamento não impugnado
- Preclusão
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. A desídia do credor é pressuposto - requisito, condição - para o decreto de prescrição intercorrente. Precedentes.
3. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão agravada (proferida na apreciação de recurso especial ou de agravo em recurso especial) acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedentes.
4. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/11/2024 a 02/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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