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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.490.627

Execução: título extrajudicial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Execução
  • Título extrajudicial
  • Prescrição intercorrente
  • Fundamento não impugnado
  • Preclusão
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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

2. A desídia do credor é pressuposto - requisito, condição - para o decreto de prescrição intercorrente. Precedentes.

3. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão agravada (proferida na apreciação de recurso especial ou de agravo em recurso especial) acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedentes.

4. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/11/2024 a 02/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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