STJAgInt no AREsp 2.487.365
Contrato de locação: rescisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de locação
- Rescisão
- Culpa exclusiva do locador
- Revisão
- Impossibilidade
- Óbice das súmulas n. 5 e 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. CULPA EXCLUSIVA DO LOCADOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nas premissas fáticas e probatórias dos autos, atestou que a rescisão do contrato locatício se deu por culpa exclusiva do locador e distribuiu as obrigações decorrentes da rescisão: pagamentos de aluguéis atrasados, caução e termo inicial das obrigações.
2. Modificar o entendimento do Tribunal local demandaria reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.