Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.119.002

Mera reiteração de agravo regimental anterior: ausência de elemento novo

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. MERA REITERAÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. DUPLICIDADE DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O segundo agravo regimental reproduz, sem qualquer inovação ou complementação substancial, os mesmos fundamentos do agravo regimental anteriormente protocolizado, limitando-se a replicar a dialética já devolvida ao Colegiado.

2. A ausência de elemento novo impede a ampliação do objeto recursal, caracterizando mera duplicidade de impugnação e obstando o conhecimento do segundo agravo regimental.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.