STJAgRg no HC 1.119.002
Mera reiteração de agravo regimental anterior: ausência de elemento novo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Mera reiteração de agravo regimental anterior
- Ausência de elemento novo
- Duplicidade de impugnação
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. MERA REITERAÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. DUPLICIDADE DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O segundo agravo regimental reproduz, sem qualquer inovação ou complementação substancial, os mesmos fundamentos do agravo regimental anteriormente protocolizado, limitando-se a replicar a dialética já devolvida ao Colegiado.
2. A ausência de elemento novo impede a ampliação do objeto recursal, caracterizando mera duplicidade de impugnação e obstando o conhecimento do segundo agravo regimental.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.