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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.972.583

Responsabilidade civil: erro médico

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. MORTE DE MENOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM (R$ 100.000,00). AUSÊNCIA DE IRRISORIEDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor de cada um dos genitores, à luz das circunstâncias do caso concreto e dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a revisão do quantum indenizatório arbitrado pelas instâncias ordinárias somente é admitida em casos excepcionais, quando o valor se mostra manifestamente irrisório ou exorbitante, circunstância que não se verifica na espécie.

3. No caso, o montante fixado pelo Tribunal de origem revela-se compatível com os parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos envolvendo responsabilidade civil por erro médico, não justificando a intervenção excepcional do STJ. Incidência da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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