TSTEDCiv-RR 100193-41.2021.5.01.0064
Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Deferimento
- Responsabilidade subsidiária
- Matéria julgada pelo supremo tribunal federal (RE 1298647-SP)
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, V, DO TST. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 1298647-SP). Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para prestar esclarecimentos, acrescendo fundamentação ao acórdão originário, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado originário.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova