TSTAIRR 0016958-10.2024.5.16.0015
Reajuste da gratificação incorporada: base de cálculo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Reajuste da gratificação incorporada
- Base de cálculo
- Impossibilidade de emenda à inicial
- Inaplicabilidade de reajuste salarial com base nos dissídios coletivos
- Vício de fundamentação do agravo de instrumento
- Inobservância da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1. REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. BASE DE CÁLCULO. 2. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL. 3. INAPLICABILIDADE DE REAJUSTE SALARIAL COM BASE NOS DISSÍDIOS COLETIVOS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão do primeiro juízo de admissibilidade está amparada expressamente no descumprimento do requisito previsto art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma específica contra o referido óbice processual, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Portanto, inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator