TSTAg-AIRR 1000676-39.2021.5.02.0316
Horas extras: reflexos
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Reflexos
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Requisitos do artigo 896 da CLT não atendidos
- Cartões de ponto
- Invalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI OU DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTRARIEDADE À VERBETE DESTA CORTE SUPERIOR OU DISSENSO JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896 da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. PREMISSA FÁTICA FIXADA NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE OS HORÁRIOS REGISTRADOS NÃO CORRESPONDEM À REAL JORNADA DE TRABALHO EXERCIDA PELO EMPREGADO. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO DIVERSO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator