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Jurisprudências

TSTRR 10098-23.2018.5.15.0082

Negativa de prestação jurisdicional: gratificação de função

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CEF. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À EVENTUAL EXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EM NORMA REGULAMENTAR EMPRESARIAL. RH-060. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema "negativa de prestação jurisdicional" oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. CEF. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À EVENTUAL EXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EM NORMA REGULAMENTAR EMPRESARIAL. RH-060. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de manifestação do Tribunal Regional a respeito de questões essenciais à controvérsia, não obstante a interposição de embargos de declaração. No caso, o Tribunal Regional não examinou o argumento da parte recorrente acerca da existência de norma regulamentar que veda a cumulação da gratificação de função com a parcela "quebra de caixa", em flagrante negativa de prestação jurisdicional. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "negativa de prestação jurisdicional" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a nulidade do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que profira nova decisão sanando as omissões apontadas, como entender de direito. Fica prejudicado exame do tema remanescente.

Indexação

Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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