STJAREsp 3.204.421
Licitação: critérios do edital
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Licitação
- Critérios do edital
- Inversão do julgado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. CRITÉRIOS DO EDITAL. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem concluiu que os critérios previstos no item 12.3 do Edital de Chamamento Público n. 038/2023, relativos à atribuição de pontos a licitantes em razão da respectiva experiência, desbordam do objeto do certame e afetam o resultado do certame, caracterizando restrição à competitividade.
2. A inversão do julgado demandaria, necessariamente, reinterpretação das cláusulas do citado edital, bem como reexame das provas e dos fatos que instruem o caderno processual, desideratos esses incabíveis na via estreita do apelo nobre a teor dos comandos normativos contidos, respectivamente, nas Súmulas n. 5 e 7, ambas do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.