STJAgInt na PET na ExeMS 6.019
Resíduo de 3,17%: base de cálculo
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Resíduo de 3,17%
- Base de cálculo
- Remuneração, entendida como a totalidade dos vencimentos
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESÍDUO DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO, ENTENDIDA COMO A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o resíduo de 3,17% deve incidir sobre a remuneração do servidor público, entendida como a totalidade dos seus vencimentos.
2. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Presidente da Terceira Seção. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES