STJAgInt no REsp 1.818.685
Obrigação de fazer: dados cadastrais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Obrigação de fazer
- Dados cadastrais
- Fornecimento
- Provedor de aplicação
- Prestação jurisdicional
- Negativa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DADOS CADASTRAIS. FORNECIMENTO. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador dirime todas as questões que lhe foram postas à apreciação, de forma clara e completa, embora não tenha acolhido a pretensão da parte. Precedentes.2. A jurisprudência mais recente do STJ converge quanto ao entendimento de que, diante da obrigação legal de guarda de registros de acesso a aplicações de internet, bem como do seu dever de escrituração, é possível obrigar os provedores de aplicação ao fornecimento de dados cadastrais solicitados, por se tratar de mero desdobramento dessas obrigações. Precedentes. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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