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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0000930-68.2023.5.08.0000

Ag-ROT 0000930-68.2023.5.08.0000

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL ADOTADO PELO TRIBUNAL A QUO PARA REJEITAR O PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. Não se conhece do recurso ordinário, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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