STJAgRg no AREsp 3.052.483
Lesão corporal: dialeticidade recursal
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Lesão corporal
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica
- Incidência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO ÚNICO. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve observar o princípio da dialeticidade recursal, atacando especificamente cada fundamento da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do enunciado 182 da Súmula do STJ.
2. Na espécie, a decisão monocrática registrou que o recurso especial fora inadmitido pelo Tribunal de origem com base na Súmula n. 7 do STJ e que o agravo em recurso especial não impugnou esse óbice; o agravo regimental limitou-se a alegações genéricas, sem demonstrar a desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório.
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, impondo-se a impugnação integral de seus fundamentos, não bastando a mera repetição de razões do agravo em recurso especial. Precedentes.
4. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental, por ausência de impugnação específica e repetição de argumentos dissociados dos fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.