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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.847.282

Servidor público: associação

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO PRETORIANO. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial.

2. O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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