STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.847.282
Servidor público: associação
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Associação
- Contagem do tempo de serviço para fins de vantagens pecuniárias
- Fundamentação eminentemente constitucional
- Dissídio pretoriano
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO PRETORIANO. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial.
2. O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.